Aviso

Tipo
Aviso
Data
22/01/1982
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 10.ª reunião simultânea, respectivamente, as Decisões n.os 5 e 1 de 1981



Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 10.ª reunião simultânea, em 4 de Junho de 1981, respectivamente, as Decisões n.os 5 e 1 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.

Decision of the Council no. 5 of 1981

(Adopted at the 10th Simultaneous Meeting on 4th June 1981)

Amendment of article 8 of and appendix 8 to annex B to the Convention

The Council, having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides:

1 - Article 8 of annex B to the Convention shall be amended as follows:

a) The figure «2,400» appearing in paragraph 1 (b) shall be replaced by «2,750»;

b) The figure «165» appearing in paragraph 2 (a) shall be replaced by «190»;

c) The figure «480» appearing in paragraph 2 (b) shall be replaced by «550».

2 - The amounts specified in appendix 8 to annex B for the currencies listed therein shall be amended as set-out below:

Austrian shillings ... 179407

Finnish markka ... 513767

Icelandic krona ... 69468

Norwegian krone ... 682633

Portuguese escudo ... 703785

Swedish krona ... 583759

Swiss franc ... 230257

3 - This Decision shall enter into force immediately.

4 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho n.º 5 de 1981

(Adoptada na 10.ª Reunião Simultânea de 4 de Junho de 1981)

Alteração do artigo 8.º e do apêndice 8 ao anexo B da Convenção

O Conselho, tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção, decide:

1 - O artigo 8.º do anexo B da Convenção é alterado como segue:

a) O n.º «2400» constante da alínea b) do parágrafo 1 é substituído por «2750»;

b) O n.º «165» constante da alínea a) do parágrafo 2 é substituído por «190»;

c) O n.º «480» constante da alínea b) do parágrafo 2 é substituído por «550».

2 - Os contravalores referentes às moedas indicadas no apêndice 8 ao anexo B são alterados como segue:

Xelim austríaco ... 179407

Marco finlandês ... 513767

Coroa islandesa ... 69468

Coroa norueguesa ... 682633

Escudo português ... 703785

Coroa sueca ... 583759

Franco suíço ... 230257

3 - Esta decisão entra em vigor imediatamente.

4 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.