Sumário
Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 20 de Abril de 1982, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos, concluída em 16 de Maio de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 3/82, de 19 de Janeiro.
Nesta data, são Partes da Convenção Relativa ao Estabelecimento de Um Sistema de Inscrição dos Testamentos os seguintes Estados:
Bélgica;
Chipre;
França;
Itália;
Países Baixos;
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 4 de Maio de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.