Aviso

Tipo
Aviso
Data
06/08/1982
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna pública a decisão tomada pela Subcomissão de Expropriações, Servidões e Ocupações Temporárias da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, quanto à necessidade de ocupação dos terrenos abrangidos pelas obras de aproveitamento do Rio Chança



Aviso

Por ordem superior se torna público que na sua reunião de 23 de Junho último a Subcomissão de Expropriações, Servidões e Ocupações Temporárias da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças (delegação portuguesa) dicidiu por unanimidade, nos termos do artigo 9.º do respectivo regulamento, após o cumprimento de todas as formalidades exigidas, pela necessidade de ocupação dos terrenos abrangidos pelas obras do aproveitamento do rio Chança, cuja discriminação consta do aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1981.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1982. - O Presidente da Delegação Portuguesa da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, Mário Soares de Oliveira Neves.