Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/09/1982
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que foram fixadas as taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, serão aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Julho último



Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Julho último serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 25 de Agosto de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.