Aviso

Tipo
Aviso
Data
05/11/1983
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem sido aceites, por parte de alguns países, as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional



Aviso

Por ordem superior se torna público que:

a) A República Democrática do Iémene aceitou as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 14 de Novembro de 1975 e em 9 de Novembro de 1977, respectivamente, pelas Resoluções A.358 (IX) e A.371 (X);

b) Aceitaram as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 17 de Novembro de 1979 pela Resolução A.400 (X) os seguintes países:

Itália - em 13 de Junho de 1983;

República Democrática do Iémene - em 20 de Junho de 1983;

c) Aceitaram as emendas à Convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI) os seguintes países:

Argentina - em 13 de Junho de 1983;

Itália - em 13 de Junho de 1983;

República Democrática do Iémene - em 20 de Junho de 1983;

Senegal - em 20 de Junho de 1983;

Cabo Verde - em 30 de Agosto de 1983.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Outubro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.