Aviso

Tipo
Aviso
Data
21/02/1984
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna públicas as Decisões do Conselho EFTA n.º 1 e do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 1 adoptadas na 3.ª Reunião Simultânea



Aviso

Por ordem superior se tornam públicas as Decisões do Conselho EFTA n.º 1 e do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 1 adoptadas na 3.ª Reunião Simultânea, em 24 de Fevereiro de 1983, cujos textos em inglês e respectivas traduções para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Decision of the Council no. 3 of 1983

(Adopted at the 6th Simultaneous Meeting on 19 April 1983)

Amendment of article 8 of and Appendix 8 to Annex B to the Convention

The council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1 - Article 8 of Annex B to the Convention shall be amended as follows:

a) The figure «2,750» appearing in paragraph 1(b). shall be replaced by «3,400»;

b) The figure «190» appearing in paragraph 2(a) shall be replaced by «240»;

c) The figure «550» appearing in paragraph 2(b) shall be replaced by «680»;

2 - The amounts specified in Appendix 8 to Annex B for the currencies listed therein shall be amended as set out below:

Austrian schilling - 16.5449.

Finnish markka - 4.51169.

Icelandic krona - 13.56738.

Norwegian krone - 6.49121.

Portuguese escudo - 82.3866.

Swedish krona - 5.84861.

Swiss franc - 2.02425.

3 - The amendments provided for in this Decision shall apply from 1 May 1983.

4 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decision of the Joint Council no. 3 of 1983

(Adopted at the 6th Simultaneous Meeting on 19 April 1983)

Amendment of article 8 of and Appendix 8 to Annex B to the Convention

The joint council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1 - Decision of the council no. 3 of 1983 shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other parties to the Agreement.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho n.º 3 de 1983

(Adoptada na 6.ª Reunião Simultânea de 19 de Abril de 1983)

Alteração do artigo 8.º e do Apêndice 8 ao Anexo B da Convenção

O Conselho, tendo em conta o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide:

1 - O artigo 8.º do anexo B da Convenção é alterado como segue:

a) O n.º «2750» constante da alínea b) do parágrafo 1 é substituído por «3400»;

b) O n.º «190» constante da alínea a) do parágrafo 2 é substituído por «240»;

c) O n.º «550» constante da alínea b) do parágrafo 2 é substituído por «680».

2 - Os contravalores referentes às moedas indicadas no Apêndice 8 ao Anexo B são alterados como segue:

Xelim austríaco - 16,5449.

Marco finlandês - 4,51169.

Coroa islandesa - 13,56738.

Coroa norueguesa - 6,49121.

Escudo português - 82,3866.

Coroa sueca - 5,84861.

Franco suíço - 2,02425.

3 - As alterações constantes desta Decisão aplicam-se a partir de 1 de Maio de 1983.

4 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1983

(Adoptada na 6.ª Reunião Simultânea de 19 do Abril do 1983)

Alteração do artigo 8 e do Apêndice 8 ao Anexo B da Convenção

O Conselho Misto, tendo em conta o parágrafo 6 artigo 6 do Acordo, decide:

1 - A Decisão do Conselho n.º 3 de 1983 é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.