Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/02/1984
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem vários países aceitado as emendas introduzidas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional



Aviso

Por ordem superior se torna público que:

A) A República Popular de Moçambique aceitou, em 10 de Novembro de 1983, as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 14 de Novembro de 1975 pela Resolução A.358(IX);

B) Aceitaram as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 17 de Novembro de 1977 pela Resolução A.400(X) os seguintes países:

República Dominicana, em 10 de Novembro de 1983;

Moçambique, em 10 de Novembro de 1983;

C) Aceitaram as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450(XI) os seguintes países:

Argélia, em 28 de Outubro de 1983;

Singapura, em 1 de Novembro de 1983;

Cuba, em 3 de Novembro de 1983;

Brasil, em 10 de Novembro de 1983;

Dominica, em 10 de Novembro de 1983;

República Dominicana, em 10 de Novembro de 1983;

Gabão, em 10 de Novembro de 1983;

Moçambique, em 10 de Novembro de 1983;

Iémen, em 10 de Novembro de 1983;

Gana, em 14 de Novembro de 1983.

Em 10 de Novembro de 1983, 85 Estados haviam depositado os instrumentos de adesão às emendas de 1977 e de 1979 à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional.

Nestes termos, de acordo com o artigo 62 da convenção, as emendas de 1977 e 1979 entrarão em vigor em 10 de Novembro de 1984 para todos os membros da referida Organização.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.