Aviso

Tipo
Aviso
Data
11/10/1984
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Setembro de 1984



Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 17 de Setembro de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.