Aviso

Tipo
Aviso
Data
15/02/1985
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da República Popular da China depositado o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, com a declaração segundo a qual não se considera vinculado às disposições da alínea l) do artigo 28 da dita Convenção



Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade. Intelectual, o Governo da República Popular da China depositou, em 19 de Dezembro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967, com a declaração segundo a qual não se considera vinculado às disposições da alínea l) do artigo 28 da dita Convenção.

A República Popular da China não era ainda membro da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela Convenção de Paris.

A Convenção de Paris, revista, entrará em vigor, em relação à República Popular da China, a partir de 19 de Março de 1985. Nesta data, a República Popular da China tornar-se-á membro da União de Paris.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.