Aviso

Tipo
Aviso
Data
05/07/1985
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consolares a efectuar desde 30 de Junho de 1985



Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 25 de Junho de 1985. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.