Aviso

Tipo
Aviso
Data
30/07/1985
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação do protocolo que emenda o artigo 14(3) do Acordo Europeu de 1957 Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Nova Iorque em 21 de Agosto de 1975



Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas o Governo da Dinamarca depositou, em 19 de Março de 1985, o instrumento de aceitação do protocolo que emenda o artigo 14(3) do Acordo Europeu de 1957 Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Nova Iorque em 21 de Agosto de 1975.

Dado que todas as Partes contratantes do Acordo depositaram o instrumento de aceitação junto do Secretário-Geral, o referido protocolo, de harmonia com o parágrafo 1 do artigo 3, entrará em vigor um mês depois da data do último daqueles depósitos, isto é, em 19 de Abril de 1985.

Os instrumentos de aceitação foram depositados pelos diferentes Governos dos Estados membros nas datas a seguir indicadas:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.