Tipo
Aviso
Data
25/11/1985
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público as taxas de câmbio a adoptar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Outubro de 1985
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 22 de Outubro de 1985. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.