Tipo
Aviso
Data
06/08/1986
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Julho de 1986
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Julho de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.