Aviso

Tipo
Aviso
Data
13/07/1987
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que a Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores entrou em vigor entre os Estados membros e Aruba, de harmonia com o parágrafo 3 do artigo 9 da referida Convenção, a 13 de Janeiro de 1987



Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que a Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia a 24 de Outubro de 1956 e vigente desde 1 de Janeiro de 1962, entrou em vigor entre os Estados membros e Aruba, de harmonia com o parágrafo 3 do artigo 9 da referida Convenção, a 13 de Janeiro de 1987.

Portugal é parte na Convenção em apreço nos termos da Constituição em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Junho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.