Aviso

Tipo
Aviso
Data
04/05/1988
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter Portugal procedido à retirada da reserva ao artigo 5.º do Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre Países Membros do Conselho da Europa, formulada a 24 de Setembro de 1984



Aviso

Por ordem superior se torna público que Portugal procedeu à retirada da reserva ao artigo 5.º do Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre Países Membros do Conselho da Europa, formulada a 24 de Setembro de 1984, por ocasião da sua ratificação.

Portugal passará pois a aceitar que, em cada título de viagem, possa figurar um número máximo de 50 utentes.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Abril de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.