Tipo
Aviso
Data
11/05/1988
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Abril
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Abril de 1988. - O Subdirector-Geral, Álvaro Gil Gonçalves Pereira.