Sumário
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por nota de 31 de Julho de 1989 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, notificado que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar a adesão do Belize à mencionada Convenção
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por nota de 31 de Julho de 1989 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, notificou que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 38.º, em 21 de Julho de 1989, a adesão do Belize à mencionada Convenção. Nos termos do parágrafo 5.º do artigo 38.º, a Convenção entrará em vigor entre o Belize e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Outubro de 1989.
Portugal é parte na presente Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.