Aviso

Tipo
Aviso
Data
11/10/1989
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem sido adoptadas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Setembro de 1989



Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Setembro de 1989. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.