Tipo
Aviso
Data
07/02/1990
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Janeiro de 1990
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Janeiro de 1990. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.