Aviso

Tipo
Aviso
Data
13/12/1990
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 do corrente mês



Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 26 de Novembro de 1990. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.