Sumário
Torna público terem os Governos do Laos, Zâmbia e Malta notificado a sua aceitação das obrigações decorrentes da constituição da Organização Internacional do Trabalho
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau Internacional du Travail, os Governos do Laos, Zâmbia e Malta notificaram aquele organismo internacional, respectivamente em 14 de Janeiro de 1964, 2 de Dezembro de 1964 e 29 de Dezembro de 1964, da aceitação das obrigações decorrentes da constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Nos termos do § 3.º do artigo 1.º da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àqueles países a partir das datas de recepção das referidas notificações, a saber, respectivamente, 23 de Janeiro de 1964, 2 de Dezembro de 1964 e 4 de Janeiro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.