Aviso

Tipo
Aviso
Data
03/04/1970
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Tornam público terem os Governos da Costa Rica e da Etiópia aderido às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949



Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Costa Rica aderiu, em 15 de Outubro de 1969, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário daquelas Convenções.

Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos nas Forças Navais;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;

entrarão em vigor para o Governo da Costa Rica a partir de 15 de Abril de 1970.

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José Luis Archer.