Tipo
Aviso
Data
25/06/1986
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais, MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbios que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Maio
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Maio de 1986. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.