Aviso

Tipo
Aviso
Data
08/07/1974
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Governo da Itália declarado aceitar a adesão do Listenstaina à Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores



Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Governo da Itália declarou aceitar a adesão do Listenstaina à Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada naquela cidade em 15 de Abril de 1958 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1962.

Assim, de acordo com as alíneas 2 e 3 do artigo 17.º da Convenção, esta passou a vigorar entre a Itália e o Listenstaina desde 28 de Fevereiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Junho de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.