Tipo
Aviso
Data
16/11/1990
Diário da República
N.º 265/1990, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Outubro de 1990
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Outubro de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.