Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/10/1990
Diário da República
N.º 247/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que os Estados Partes na Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia, a 18 de Março de 1970, declararam aceitar a adesão de vários novos Estados Partes


Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Fevereiro de 1990 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia a 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que os Estados Partes na Convenção abaixo mencionados declararam aceitar a adesão dos seguintes novos Estados Partes:

A Finlândia declarou aceitar a adesão da Argentina em 5 de Fevereiro de 1989;

Os seguintes Estados Partes declararam aceitar a adesão dos Estados Unidos Mexicanos:

Finlândia, em 17 de Novembro de 1989;

Dinamarca, em 23 de Novembro de 1989;

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 15 de Janeiro de 1990 (a aceitação é também válida em relação a Anguilla, ilhas Caimão, ilhas Falkland, Gibraltar, Guernsey, Hong Kong, ilha de Man, Jersey, Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul, e Bases Soberanas de Akrotiri e Dhekélia na ilha de Chipre);

República Federal da Alemanha, em 22 de Janeiro de 1990;

Checoslováquia, em 1 de Fevereiro de 1990;

Reino dos Países Baixos, em 15 de Fevereiro de 1990 (para o Reino na Europa).

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor:

Entre a Argentina e a Finlândia, a 6 de Abril de 1990;

Entre os Estados Unidos Mexicanos e:

A Finlândia, a 16 de Janeiro de 1990;

A Dinamarca, a 22 de Janeiro de 1990;

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 16 de Março de 1990 (também para os territórios mencionados);

A República Federal da Alemanha, a 23 de Março de 1990;

A Checoslováquia, a 2 de Abril de 1990;

O Reino dos Países Baixos, a 16 de Abril de 1990 (para o Reino na Europa).

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, de 30 de Dezembro, tendo sido depositado o instrumento de ratificação por parte deste Estado Parte em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A Convenção vigora em Portugal desde 11 de Maio de 1975, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Outubro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.