Aviso

Tipo
Aviso
Data
23/05/1990
Diário da República
N.º 118/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares desde 30 de Abril de 1990


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Abril do corrente ano serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 2 de Maio de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.