Tipo
Aviso
Data
09/04/1990
Diário da República
N.º 83/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares desde 31 de Março
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Março de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.