Aviso

Tipo
Aviso
Data
17/08/1988
Diário da República
N.º 189/1988, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte na Haia, em referência à declaração contida no instrumento de adesão da República da Argentina à Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, enviou uma nota ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos


Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte na Haia, em referência à declaração contida no instrumento de adesão da República da Argentina à Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros (assinada esta na Haia a 5 de Outubro de 1961 e depositado aquele a 8 de Maio de 1987), enviou uma nota ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, donde consta o seguinte:

O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte não pode aceitar a declaração feita pela República Argentina relativamente às ilhas Falkland, Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul: o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte não tem qualquer dúvida quanto à soberania do Reino Unido sobre as ilhas Falkland, Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul e, consequentemente, quanto ao seu direito a estender a aplicação da Convenção às ilhas Falkland, Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul.

O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte também não pode aceitar a declaração feita pela República Argentina relativamente ao território antárctico britânico.

O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte não tem qualquer dúvida quanto à soberania do Reino Unido sobre o território antárctico britânico e, consequentemente, quanto ao seu direito a estender a aplicação da Convenção ao território antárctico britânico.

O Governo do Reino Unido chama a atenção para o artigo IV do Tratado Antárctico, em que os Governos do Reino Unido e da Argentina são partes.

O artigo IV suspende as reivindicações sobre o território antárctico a sul de 60º de latitude sul.

Portugal é parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Julho de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.