Tipo
Aviso
Data
12/12/1987
Diário da República
N.º 285/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público que foram adoptadas a partir de 30 de Novembro novas taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Novembro de 1987. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.