Aviso

Tipo
Aviso
Data
08/07/1987
Diário da República
N.º 154/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Junho de 1987


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Junho de 1987. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.