Aviso

Tipo
Aviso
Data
30/06/1987
Diário da República
N.º 147/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Malta reconhecido a competência da Comissão Europeia para os Direitos do Homem para receber queixas de cidadãos, assim como ter reconhecido a jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem


Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo de Malta reconheceu a competência da Comissão Europeia para os Direitos do Homem para receber queixas de cidadãos, ao abrigo do artigo 25.º da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, a partir de 1 de Maio de 1987, por um período de cinco anos.

O Governo de Malta igualmente reconheceu a jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de acordo com o artigo 46.º da referida Convenção, a partir da mesma data e por idêntico período.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Maio de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.