Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/03/1987
Diário da República
N.º 70/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna públicas as taxas de câmbio a adoptar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 28 de Fevereiro de 1987


Aviso

Para os efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 28 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 25 de Fevereiro de 1987. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.