Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/02/1987
Diário da República
N.º 47/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público, segundo informação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, ter a Austrália assinado e ratificado a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Austrália assinou e ratificou, em 29 de Outubro de 1986, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983.

Conforme o artigo 43, parágrafo 2, a Convenção entrará em vigor para a Austrália a 1 de Janeiro de 1987.

O Governo da Austrália declarou que a Convenção, conforme o seu artigo 40, não se aplica senão ao sistema jurídico vigente nos Estados australianos e nos territórios continentais.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Fevereiro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.