Tipo
Aviso
Data
21/01/1987
Diário da República
N.º 17/1987, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Dezembro de 1986
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, toma-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Dezembro de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.