Aviso

Tipo
Aviso
Data
30/05/1986
Diário da República
N.º 123/1986, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas recebeu uma comunicação do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relembrando que, ao tempo da acessão, Anguilla foi incluída como parte do território de Saint Christopher e Nevis; que Anguilla voltou a ser um território dependente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pelo que a Convenção para Execução das Sentenças Arbitrais Estrangeiras se continua a aplicar a Anguilla


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, e com referência ao depósito pelo Reino Unido, em 9 de Março de 1932, junto do Secretário-Geral da Sociedade das Nações, do instrumento de adesão à Convenção para Execução das Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Genebra, 26 de Setembro de 1927), em nome das ilhas Leeward, incluindo Saint Christopher e Nevis, faz saber o seguinte:

Em 16 de Dezembro de 1985, o Secretário-Geral recebeu do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte uma comunicação relembrando que, ao tempo da acessão, Anguilla foi incluída como parte do território de Saint Christopher e Nevis; que em 1978 Anguilla teve um estatuto constitucional separado como parte do grupo de Saint Christopher e Nevis/Anguilla; que Anguilla voltou a ser um território dependente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 19 de Setembro de 1983 (quando Saint Christopher e Nevis se tornou independente) e que portanto a Convenção se continua a aplicar a Anguilla.

Portugal é Parte no instrumento diplomático em questão.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Maio de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.