Tipo
Aviso
Data
24/04/1986
Diário da República
N.º 95/1986, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna públicas as taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Março
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguinte:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Março de 1996. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.