Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/12/1985
Diário da República
N.º 286/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Novembro de 1985


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Novembro de 1985. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.