Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/11/1985
Diário da República
N.º 273/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção n.º 127, relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador


Aviso

Por ordem superior se faz público que o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 2 de Outubro de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 127, relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.

Até aquela data, eram partes na referida Convenção os seguintes países:

Argélia, Brasil, Bulgária, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, França, Guatemala, Itália, Líbano, Madagáscar, Nicarágua, Panamá, Polónia, República Democrática Alemã, Roménia, Tailândia, Tunísia, Turquia e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.