Aviso

Tipo
Aviso
Data
17/10/1985
Diário da República
N.º 239/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna públicas as novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Setembro de 1985


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adaptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 24 de Setembro de 1985. - O Director-geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.