Tipo
Aviso
Data
17/09/1985
Diário da República
N.º 214/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Agosto
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 22 de Agosto de 1985. - O Subdirector-Geral, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.