Tipo
Aviso
Data
13/07/1985
Diário da República
N.º 159/1985, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público o Governo de Antígua e Barbuda ter-se considerado ligado à Convenção Relativa à Criação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Maio de 1985, o Governo de Antígua e Barbuda se considerou ligado à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, que tinha sido considerada aplicável a Antígua em 20 de Maio de 1970 pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Junho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.