Aviso

Tipo
Aviso
Data
01/07/1985
Diário da República
N.º 148/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a República Italiana depositado junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial


Aviso

Por ordem superior se torna público que a República Italiana depositou, em 24 de Abril de 1985, junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.

No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República Italiana declarou que as autoridades competentes para passar certificados matrimoniais, em aplicação do artigo 8.º da Convenção, são os funcionários das respectivas conservatórias e as autoridades consulares que exerçam funções respeitantes ao estado civil.

Em conformidade com o seu artigo 12.º, parágrafo 2, a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado Matrimonial entrará em vigor para a República Italiana no dia 1 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.