Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/05/1985
Diário da República
N.º 122/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna pública a entrada em vigor para a ilha de Man da Convenção para o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares


Aviso

Por ordem superior se faz público que, de acordo com informação da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção para o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, entrou em vigor entre os Estados membros e a ilha de Man no dia 1 de Abril de 1985.Actualmente, os Estados partes da Convenção são a Tailândia, a França, a Itália, o Luxemburgo, a Noruega, o Reino dos Países Baixos, Portugal, o Reino Unido, a Suécia, a Suíça, a Checoslováquia e a Turquia.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.