Aviso

Tipo
Aviso
Data
16/05/1985
Diário da República
N.º 112/1985, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte designado a autoridade expedidora e a instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou o Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Janeiro de 1985, que foram designadas como autoridade expedidora e instituição intermediária, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, as seguintes entidades:

Para a Escócia:

The Scottish Courts Administration.

26/27 Royal Terrace.

Edinburgh EH 7 5AH.

Para a Inglaterra e País de Gales:

Le Secrétaire d'État.

Home Office (C2 Division).

Queen Anne's Gate.

London SWIH 9AT.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Abril de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.