Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/09/1984
Diário da República
N.º 225/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio para cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Agosto do corrente ano


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Agosto do corrente ano serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 22 de Agosto de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.