Tipo
Aviso
Data
14/08/1984
Diário da República
N.º 188/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido fixadas tabelas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 18 de Julho de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.