Aviso

Tipo
Aviso
Data
14/08/1984
Diário da República
N.º 188/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido fixadas tabelas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 18 de Julho de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.