Aviso

Tipo
Aviso
Data
31/07/1984
Diário da República
N.º 176/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido feitas várias emendas à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo


Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, entraram em vigor, a partir de 3 de Junho de 1984, as seguintes emendas à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967:

No artigo 13(2) (a) (vi), «trienal» é substituído por «bienal»;

No artigo 13(7) (a), «três» é substituído por «dois»;

No artigo 14(6) (a) (ii), «trienal» é substituído por «bienal»;

No artigo 14(6) (a), item (iii) é eliminado.

As referidas emendas foram unanimemente adoptadas pela Assembleia da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial (União de Paris), criada pela Convenção de Paris.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Junho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.