Tipo
Aviso
Data
24/05/1984
Diário da República
N.º 120/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido adoptadas novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Abril de 1984
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 19 de Abril de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.