Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/05/1984
Diário da República
N.º 116/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Chipre informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que, para efeitos dos artigos 2, 6 e 9 da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial, a autoridade central é o Ministério da Justiça


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo de Chipre informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 5 de Janeiro de 1984, que, para efeitos dos artigos 2, 6 e 9 da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial, de 15 de Novembro de 1965, a autoridade central é o Ministério da Justiça e, para efeitos do artigo 18, além da autoridade central, os tribunais da República de Chipre.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.